Direito processual penal. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Impossibilidade.
A alegação de inépcia da denúncia perde força diante da superveniência de sentença condenatória. O trancamento da ação penal por inépcia da exordial acusatória não se afigura cabível diante da prolação de sentença, pois o juízo singular, ao examinar abrangentemente as provas dos autos, entendeu serem suficientes para embasar o decisum condenatório. O édito condenatório afasta a dúvida quanta à existência de elementos suficientes para a inauguração do processo penal como também para a própria condenação. Precedentes citados do STF: HC 88.963-RJ, DJe 11/4/2008; do STJ: HC 111.720-PE, DJe 15/6/2011, e EDcl no HC 130.499-BA, DJe 28/2/2011. HC 122.296-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/10/2012.
Decisão publicada no Informativo 506 do STJ - 2012
Precisa estar logado para fazer comentários.